Cidadania italiana judicial
Reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) perante a Justiça italiana.
Desde março de 2025, a reforma da cidadania italiana (D.L. 36/2025, convertido na Lei 74/2025) mudou profundamente as regras. A jurisprudência posterior tem examinado situações específicas, que precisam ser analisadas uma a uma.
O escritório analisa a árvore genealógica, os documentos e a situação de cada família à luz da lei em vigor, e só propõe a ação quando há fundamento jurídico para ela.
- Análise da linha de transmissão e dos documentos
- Ação de reconhecimento perante o tribunal italiano competente
- Acompanhamento até a transcrição no Comune
- Recurso de apelação, quando cabível






