Entretanto, a análise documental desses registros revelou um padrão que não pode ser ignorado, devido à sua gravidade: uma mesma pessoa realizando diversas reclamações; publicações concentradas em curto espaço de tempo; repetição do mesmo núcleo de conflito em páginas diferentes; reclamações dirigidas a empresas ou estruturas distintas do negócio jurídico celebrado; circulação massiva de vários links, com várias reclamações duplicadas sobre os mesmos fatos, em redes sociais; e alegações que podem ser confrontadas diretamente com contratos, processos e decisões judiciais.

O problema fica evidente quando se observa a diferença entre quantidade de reclamações e quantidade de consumidores reais. Imagine um exemplo simples: um consumidor publica 15 reclamações relacionadas ao mesmo conflito. Outro publica 10. Um terceiro publica mais 10. Para quem acessa a plataforma e observa apenas o volume geral, o resultado visual pode ser de 35 reclamações negativas, porque não aparece na pesquisa do Google, o nome do consumidor, mas apenas o título da reclamação, com uma sinopse do caso e um link para distribuição em massa nas redes sociais.

Mas não existem 35 consumidores. Existem apenas 3 pessoas.

Esse detalhe muda completamente a leitura dos números, porque? Uma única pessoa pode gerar várias reclamações, com vários títulos, várias páginas, vários identificadores e vários links independentes. Quando esses links também são compartilhados em grupos de Facebook, WhatsApp e outras redes sociais, cada publicação passa a circular como se representasse um novo caso, embora possa decorrer do mesmo reclamante, do mesmo contrato e do mesmo núcleo de controvérsia.

É justamente por isso que contar apenas o número bruto de reclamações pode produzir uma percepção artificialmente ampliada do conflito. A pergunta correta não é apenas: “quantas reclamações existem?”

É necessário perguntar:

Quantas pessoas diferentes reclamaram? Quantos contratos existiam? Quantos fatos realmente distintos ocorreram? E contra qual empresa ou profissional cada reclamação deveria ter sido dirigida? Nos links gerados pelo Reclame Aqui em consulta pública nada disso é informado, e não há como saber.

Os casos apresentados nesta página mostram por que essa distinção é indispensável. Há situações documentadas em que uma mesma pessoa realizou várias publicações em curto espaço de tempo, inclusive mais de uma no mesmo dia, relacionadas ao mesmo núcleo de conflito, ao mesmo caso, ao mesmo contrato.

DIREITO DE DEFESA

MAS, NESTE EXEMPLO SÃO:

3 RECLAMANTES

ISSO É CORRETO?

ISSO É JUSTO?

Por isso, esta página foi criada para assegurar algo igualmente fundamental:

O DIREITO DE RESPOSTA.

O DIREITO AO CONTRADITÓRIO.

E O DIREITO DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS.

QUANDO UMA RECLAMAÇÃO DEIXA DE SER APENAS UMA RECLAMAÇÃO?

PUBLICAÇÕES ≠ PESSOAS
RECLAMAÇÕES ≠ CONTRATOS
LINKS ≠ NOVOS CONFLITOS

15 RECLAMAÇÕES DE UMA MESMO CASO + 10 RECLAMAÇÕES DE UM MESMO CASO + 10 RECLAMAÇÕES

DE UM MESMO CASO

PORTANTO, OBVIAMENTE:

SE UMA PESSOA PODE PRODUZIR DEZ RECLAMAÇÕES SOBRE UM MESMO CASO E ESSAS 10 RECLAMAÇÕES SÃO FEITAS POR UMA MESMA PESSOA CONTRA UMA UNICA EMPRESA, ISSO JAMAIS PODE SER CONSIDERADO RECLAMAÇÃO DE 10 CONSUMIDORES INSATISFEITOS. E, CLARO, 40 RECLAMAÇÕES DO MESMO CASO NÃO SIGNIFICAM DE FORMA ALGUMA, NECESSARIAMENTE, 40 CONFLITOS DIFERENTES OU 40 CLIENTES INSATISFEITOS.

Esta página existe justamente para abrir os números, identificar os reclamantes, confrontar cada publicação com o vínculo contratual correspondente e colocar a narrativa pública diante dos documentos.

QUANDO UMA RECLAMAÇÃO DEIXA DE SER APENAS UMA RECLAMAÇÃO?

= 35 PUBLICAÇÕES QUE SÃO 35 LINKS CRIADOS COM 35 NEGATIVAÇÕES NOS REGISTROS DE PESQUISA DO GOOGLE!

CONHEÇA OS 04 CASOS

CONSULTE AS PROVAS ↓

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER CONFERIDOS

CONTROVÉRSIAS QUE DEVEM

SER ESCLARECIDAS

Não se trata de apagar críticas.

Trata-se de confrontar acusações com provas.

4 CASOS

APENAS 4 HISTÓRIAS

APENAS 4 RECLAMANTES.

QUE FIZERAM JUNTAS

16 RECLAMAÇÕES

A seguir, esta página apresenta quatro casos distintos que ajudam a compreender como reclamações, repetições, vínculos contratuais e circulação de narrativas podem produzir uma percepção pública muito diferente da realidade documental.Cada caso será analisado separadamente, com identificação das reclamações, datas, contexto, vínculo contratual, documentos disponíveis e decisões judiciais pertinentes.

A seguir, esta página apresenta quatro casos distintos que ajudam a compreender como reclamações, repetições, vínculos contratuais e circulação de narrativas podem produzir uma percepção pública muito diferente da realidade documental.Cada caso será analisado separadamente, com identificação das reclamações, datas, contexto, vínculo contratual, documentos disponíveis e decisões judiciais pertinentes.

AQUI NÃO SE PEDE AO LEITOR QUE ACEITE UMA VERSÃO

As reclamações serão confrontadas com as provas, os documentos e as decisões judiciais disponíveis.

Em 2018, há 18 anos, foi publicada no Reclame Aqui uma reclamação afirmando que a “Scarpelli Itália” teria sido finalmente condenada judicialmente. O link da reclamação foi por anos divulgado em dezenas de grupos de Facebook que tratam de cidadania italiana, diante de centenas de milhares de pessoas.

O problema é que, segundo a decisão judicial posteriormente proferida no processo nº 5253159-34.2024.8.13.0024, Luiz Gustavo Scarpelli foi excluído da ação anterior por ilegitimidade passiva, uma vez que nem a empresa Scarpelli Cidadania Italiana e muito menos ele próprio, integravam os contratos discutidos e a sentença de primeira instância que havia condenado outra empresa foi integralmente reformada em 2a. Instância.

A própria decisão afirma que a alegação de condenação era “manifestamente falsa” e reconhece que a vinculação dessa informação ao nome de Luiz Scarpelli violava sua honra, imagem e reputação.

Em 2 de setembro de 2025, depois de ter de suportar uma exposição pública negativa, e por não aguentar mais tanta injustiça uma que o site Reclame Aqui se negava arbitrariamente a remover o conteúdo manifestamente falso, tendo sido imensas vezes alertada ao longo de cruel exposição pública por 8 longos anos, o próprio advogado Luiz Scarpelli resolver levar o caso à Justiça em nova ação que após analisada.

Dra. Adriana Garcia Rabelo Juíza de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo judicial nº 5253159-34.2024.8.13.0024 deferiu tutela de urgência e determinou ao Reclame Aqui que suspendesse a reclamação em 48 horas, sob multa diária, além de excluir tags e hashtags vinculadas ao nome de Luiz Scarpelli e de sua empresa desativada há 10 anos.

CASO 1

OLAVO XAVIER

QUASE OITO ANOS DE UMA CONDENAÇÃO JUDCIAL QUE NÃO EXISTIA E QUE JAMAIS EXISTIU, UTILIZADA EM MASDSA PSARA DESTRUIR REPUTAÇÃO, PORQUE FOI INVENTADA

16ª Vara Cível de Belo Horizonte Processo

5253159-34.2024.8.13.0024

LIMINAR CONCEDIDA — JUSTIÇA MANDA RETIRAR

A RECLAMAÇÃO FALSA