EX-PARCEIROS
TRANSPARÊNCIA. CONTATO DIRETO. RESPONSABILIDADE DOCUMENTAL
Informações, esclarecimentos e relações de processos referentes às famílias encaminhadas ao Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli situado na Itália, por antigos parceiros profissionais no Brasil. Esta página tem finalidade informativa, preventiva e documental, buscando restabelecer o contato direto com as famílias e permitir a verificação da situação efetiva de cada processo perante a Justiça italiana.
AVV. LUIZ SCARPELLI
COMUNICADO PÚBLICO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA PERANTE O PODER JUDICIÁRIO - CIDADANIA ITALIANA JUDICIAL
PARCEIRO 01
GIOPPO & CONTI CONSULTORIA LTDA
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Gioppo & Conti Consultoria Ltda para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais. A relação profissional teve início em 23 de março de 2023.
Durante essa atuação, o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli jamais recebeu dos parceiros o telefone, o WhatsApp, o e-mail ou outro meio direto de contato das famílias representadas, permanecendo a comunicação concentrada exclusivamente na empresa intermediária, talvez por estratégia comercial de mercado.
A relação profissional foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do fatídico Decreto Tajani (convertido na Lei 74/2025), que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento de Cidadania Italiana por direito de sangue (descendência em limites de geração).
Após esse encerramento, deixamos de receber qualquer tipo de informação relativa aos processos ajuizados para os clientes da referida empresa na Itália, e, por isso, tornou-se impossível saber o que ocorreu nos referidos processos após tal data ou confirmar individualmente o que posteriormente foi decidido em cada ação ou qual destino a mesma teve.
No mesmo momento do corte abrupto do vínculo de parceria, sem aviso prévio algum, todas as procurações outorgadas pelos clientes da parceira ao Avv. Luiz Scarpelli foram curiosamente, por ela mesma (parceira) cassadas e revogadas, ou seja, pela própria parceria e não pelos próprios outorgantes dos poderes constantes das procurações, titulares das ações.
Com isso, a parceria Gioppo & Conti Consultoria Ltda bloqueou através de outros advogados na Itália o acesso do Avv. Luiz Scarpelli ao sistema telemático do poder judiciário italiano e consequentemente cessou imediatamente o pagamento dos honorários advocatícios mensais, então acordados.
Especial atenção deve ser dada às ações ajuizadas no final de 2024. Em todos os casos, a pedido expresso da parceira, os processos foram protocolados com falta de documentos hábeis, para que nas ações lograssem êxito. A parceira Gioppo & Conti Consultoria Ltda se comprometeu a providenciar a juntada dos documentos (pasta completa e provas do direito) faltantes posteriormente, já com ações em curso, e adoção das providências necessárias à regular continuidade das ações sem prejuízo processual para as famílias.
Além disso, em comum acordo com a parceira, todas as ações ajuizadas em dezembro de 2024, foram depositadas perante a Justiça Italiana sem o pagamento das taxas judiciárias = (Diritto di Cancelleria + Contributo Unificato), que na época totalizavam 545 euros por açao. Ficou acordado que no curso das ações a parceira Gioppo & Conti pagaria todas as taxas judiciais de todas as ações então ajuizadas naquele período de dezembro/2024, e repassaria ao Avv. Luiz Scarpelli para juntada nos autos de cada uma das ações.
Por isso, é necessário verificar, processo por processo, e qual situação o mesmo se encontra, já que nao temos conhecimento ou notícia se as ações foram mesmo acompanhadas, se foi mesmo dado encaminhamento a outro avvocato na Itália, se foram julgadas procedente ou improcedentes, se foram extintas, etc.
Enfim, o que nao se sabe e nunca nos foi informado:
a) se a documentação completa foi posteriormente juntada;
b) se as despesas judiciais foram regularizadas;
c) se houve substituição formal do advogado;
d) quem passou a representar cada família;
e) se as determinações do Tribunal foram cumpridas;
f) e qual é a situação atual da ação.
Esta publicação não afirma que a Gioppo & Conti tenha abandonado processos ou deixado de cumprir obrigações. Seu objetivo é registrar que o Studio Legale não possui hoje informações suficientes para confirmar o que ocorreu posteriormente em cada caso e, por não possuir os contatos diretos das famílias, utiliza esta página para restabelecer essa comunicação.
Da mesma forma, afirma que atou nos casos no momento do ajuizamento das ações na Itália e que o Avv. Luiz Scarpelli foi afastado do trabalho e de sua atuação técnico-jurídica-processual por apenas de 3 a 4 meses, até 04 de abril de 2025, quando nao tinha agendada uma só audiência em qualquer das ações. Obviamente, a parceira e seu eventual novo avvocato na Itália tinham tempo mais do que suficiente para, antes da citação da parte ex adversa: juntar provas, juntar novos documentos, pagar taxas judiciárias e promover o saneamento da ação.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do poder judiciário italiano localizou na plataforma digital 115 (cento e quinze) processos únicos relacionados à Gioppo & Conti Consultoria Ltda nos registros analisados pelo escritório. Vale ressaltar que com o descadastramento do Avv. Luiz Scarpelli no sistema, o mesmo só consegue ver eventos processuais até o dia do seu afastamento, sem possibilidade de atualizações no sistema.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 02
VIENITALIA APOIO E DOCUMENTOS
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Vienitalia Apoio e Documentos para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais. A relação profissional teve início em 23 de março de 2023.
Durante essa atuação, o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli jamais recebeu dos parceiros o telefone, o WhatsApp, o e-mail ou outro meio direto de contato das famílias representadas, permanecendo a comunicação concentrada exclusivamente na empresa intermediária, talvez por estratégia comercial de mercado.
A relação profissional foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do fatídico Decreto Tajani (convertido na Lei 74/2025), que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento de Cidadania Italiana por direito de sangue (descendência em limites de geração).
Após esse encerramento, deixamos de receber qualquer tipo de informação relativa aos processos ajuizados para os clientes da referida empresa na Itália, e, por isso, tornou-se impossível saber o que ocorreu nos referidos processos após tal data ou confirmar individualmente o que posteriormente foi decidido em cada ação ou qual destino a mesma teve.
No mesmo momento do corte abrupto do vínculo de parceria, sem aviso prévio algum, todas as procurações outorgadas pelos clientes da parceira ao Avv. Luiz Scarpelli foram curiosamente, por ela mesma (parceira) cassadas e revogadas, ou seja, pela própria parceria e não pelos próprios outorgantes dos poderes constantes das procurações, titulares das ações.
Com isso, a parceria Vienitalia Apoio e Documentos bloqueou através de outros advogados na Itália o acesso do Avv. Luiz Scarpelli ao sistema telemático do poder judiciário italiano e consequentemente cessou imediatamente o pagamento dos honorários advocatícios mensais, então acordados.
Especial atenção deve ser dada às ações ajuizadas no final de 2024. Em todos os casos, a pedido expresso da parceira, os processos foram protocolados com falta de documentos hábeis, para que nas ações lograssem êxito. A parceira Vienitalia Apoio e Documentos se comprometeu a providenciar a juntada dos documentos (pasta completa e provas do direito) faltantes posteriormente, já com ações em curso, e adoção das providências necessárias à regular continuidade das ações sem prejuízo processual para as famílias.
Além disso, em comum acordo com a parceira, todas as ações ajuizadas em dezembro de 2024, foram depositadas perante a Justiça Italiana sem o pagamento das taxas judiciárias = (Diritto di Cancelleria + Contributo Unificato), que na época totalizavam 545 euros por açao. Ficou acordado que no curso das ações a parceira Vienitalia pagaria todas as taxas judiciais de todas as ações então ajuizadas naquele período de dezembro/2024, e repassaria ao Avv. Luiz Scarpelli para juntada nos autos de cada uma das ações.
Por isso, é necessário verificar, processo por processo, e qual situação o mesmo se encontra, já que nao temos conhecimento ou notícia se as ações foram mesmo acompanhadas, se foi mesmo dado encaminhamento a outro avvocato na Itália, se foram julgadas procedente ou improcedentes, se foram extintas, etc.
Enfim, o que nao se sabe e nunca nos foi informado:
a) se a documentação completa foi posteriormente juntada;
b) se as despesas judiciais foram regularizadas;
c) se houve substituição formal do advogado;
d) quem passou a representar cada família;
e) se as determinações do Tribunal foram cumpridas;
f) e qual é a situação atual da ação.
Esta publicação não afirma que a Vienitalia Apoio e Documentos tenha abandonado processos ou deixado de cumprir obrigações. Seu objetivo é registrar que o Studio Legale não possui hoje informações suficientes para confirmar o que ocorreu posteriormente em cada caso e, por não possuir os contatos diretos das famílias, utiliza esta página para restabelecer essa comunicação.
Da mesma forma, afirma que atou nos casos no momento do ajuizamento das ações na Itália e que o Avv. Luiz Scarpelli foi afastado do trabalho e de sua atuação técnico-jurídica-processual por apenas de 3 a 4 meses, até 04 de abril de 2025, quando nao tinha agendada uma só audiência em qualquer das ações. Obviamente, a parceira e seu eventual novo avvocato na Itália tinham tempo mais do que suficiente para, antes da citação da parte ex adversa: juntar provas, juntar novos documentos, pagar taxas judiciárias e promover o saneamento da ação.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do poder judiciário italiano localizou na plataforma digital 78 (setenta e oito) processos únicos relacionados à Vienitalia Apoio e Documentos nos registros analisados pelo escritório. Vale ressaltar que com o descadastramento do Avv. Luiz Scarpelli no sistema, o mesmo só consegue ver eventos processuais até o dia do seu afastamento, sem possibilidade de atualizações no sistema.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 03
SABRINA ESTER PAIM MENUSSI
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Sabrina Ester Paim Menussi para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais. A relação profissional teve início em 23 de março de 2023.
Durante essa atuação, o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli jamais recebeu dos parceiros o telefone, o WhatsApp, o e-mail ou outro meio direto de contato das famílias representadas, permanecendo a comunicação concentrada exclusivamente na empresa intermediária, talvez por estratégia comercial de mercado.
A relação profissional foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do fatídico Decreto Tajani (convertido na Lei 74/2025), que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento de Cidadania Italiana por direito de sangue (descendência em limites de geração).
Após esse encerramento, deixamos de receber qualquer tipo de informação relativa aos processos ajuizados para os clientes da referida empresa na Itália, e, por isso, tornou-se impossível saber o que ocorreu nos referidos processos após tal data ou confirmar individualmente o que posteriormente foi decidido em cada ação ou qual destino a mesma teve.
No mesmo momento do corte abrupto do vínculo de parceria, sem aviso prévio algum, todas as procurações outorgadas pelos clientes da parceira ao Avv. Luiz Scarpelli foram curiosamente, por ela mesma (parceira) cassadas e revogadas, ou seja, pela própria parceria e não pelos próprios outorgantes dos poderes constantes das procurações, titulares das ações.
Com isso, a parceria Sabrina Ester Paim Menussi bloqueou através de outros advogados na Itália o acesso do Avv. Luiz Scarpelli ao sistema telemático do poder judiciário italiano e consequentemente cessou imediatamente o pagamento dos honorários advocatícios mensais, então acordados.
Especial atenção deve ser dada às ações ajuizadas no final de 2024. Em todos os casos, a pedido expresso da parceira, os processos foram protocolados com falta de documentos hábeis, para que nas ações lograssem êxito. A parceira Sabrina Menussi se comprometeu a providenciar a juntada dos documentos (pasta completa e provas do direito) faltantes posteriormente, já com ações em curso, e adoção das providências necessárias à regular continuidade das ações sem prejuízo processual para as famílias.
Além disso, em comum acordo com a parceira, todas as ações ajuizadas em dezembro de 2024, foram depositadas perante a Justiça Italiana sem o pagamento das taxas judiciárias = (Diritto di Cancelleria + Contributo Unificato), que na época totalizavam 545 euros por açao. Ficou acordado que no curso das ações a parceira Sabrina Menussi pagaria todas as taxas judiciais de todas as ações então ajuizadas naquele período de dezembro/2024, e repassaria ao Avv. Luiz Scarpelli para juntada nos autos de cada uma das ações.
Por isso, é necessário verificar, processo por processo, e qual situação o mesmo se encontra, já que nao temos conhecimento ou notícia se as ações foram mesmo acompanhadas, se foi mesmo dado encaminhamento a outro avvocato na Itália, se foram julgadas procedente ou improcedentes, se foram extintas, etc.
Enfim, o que nao se sabe e nunca nos foi informado:
a) se a documentação completa foi posteriormente juntada;
b) se as despesas judiciais foram regularizadas;
c) se houve substituição formal do advogado;
d) quem passou a representar cada família;
e) se as determinações do Tribunal foram cumpridas;
f) e qual é a situação atual da ação.
Esta publicação não afirma que Sabrina Menussi tenha abandonado processos ou deixado de cumprir obrigações. Seu objetivo é registrar que o Studio Legale não possui hoje informações suficientes para confirmar o que ocorreu posteriormente em cada caso e, por não possuir os contatos diretos das famílias, utiliza esta página para restabelecer essa comunicação.
Da mesma forma, afirma que atou nos casos no momento do ajuizamento das ações na Itália e que o Avv. Luiz Scarpelli foi afastado do trabalho e de sua atuação técnico-jurídica-processual por apenas de 3 a 4 meses, até 04 de abril de 2025, quando nao tinha agendada uma só audiência em qualquer das ações. Obviamente, a parceira e seu eventual novo avvocato na Itália tinham tempo mais do que suficiente para, antes da citação da parte ex adversa: juntar provas, juntar novos documentos, pagar taxas judiciárias e promover o saneamento da ação.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do poder judiciário italiano localizou na plataforma digital 03 (três) processos únicos relacionados à Sabrina Menussi nos registros analisados pelo escritório. Vale ressaltar que com o descadastramento do Avv. Luiz Scarpelli no sistema, o mesmo só consegue ver eventos processuais até o dia do seu afastamento, sem possibilidade de atualizações no sistema.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 04
TÂNIA MARA TORRES MARTINOTTI
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Tânia Mara Torres Martinotti para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais. A relação profissional teve início em 23 de março de 2023.
Durante essa atuação, o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli jamais recebeu dos parceiros o telefone, o WhatsApp, o e-mail ou outro meio direto de contato das famílias representadas, permanecendo a comunicação concentrada exclusivamente na empresa intermediária, talvez por estratégia comercial de mercado.
A relação profissional foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do fatídico Decreto Tajani (convertido na Lei 74/2025), que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento de Cidadania Italiana por direito de sangue (descendência em limites de geração).
Após esse encerramento, deixamos de receber qualquer tipo de informação relativa aos processos ajuizados para os clientes da referida empresa na Itália, e, por isso, tornou-se impossível saber o que ocorreu nos referidos processos após tal data ou confirmar individualmente o que posteriormente foi decidido em cada ação ou qual destino a mesma teve.
No mesmo momento do corte abrupto do vínculo de parceria, sem aviso prévio algum, todas as procurações outorgadas pelos clientes da parceira ao Avv. Luiz Scarpelli foram curiosamente, por ela mesma (parceira) cassadas e revogadas, ou seja, pela própria parceria e não pelos próprios outorgantes dos poderes constantes das procurações, titulares das ações.
Com isso, a parceria Tânia Martinotti Apoio e Documentos bloqueou através de outros advogados na Itália o acesso do Avv. Luiz Scarpelli ao sistema telemático do poder judiciário italiano e consequentemente cessou imediatamente o pagamento dos honorários advocatícios mensais, então acordados.
Especial atenção deve ser dada às ações ajuizadas no final de 2024. Em todos os casos, a pedido expresso da parceira, os processos foram protocolados com falta de documentos hábeis, para que nas ações lograssem êxito. A parceira Tânia Martinotti se comprometeu a providenciar a juntada dos documentos (pasta completa e provas do direito) faltantes posteriormente, já com ações em curso, e adoção das providências necessárias à regular continuidade das ações sem prejuízo processual para as famílias.
Além disso, em comum acordo com a parceira, todas as ações ajuizadas em dezembro de 2024, foram depositadas perante a Justiça Italiana sem o pagamento das taxas judiciárias = (Diritto di Cancelleria + Contributo Unificato), que na época totalizavam 545 euros por açao. Ficou acordado que no curso das ações a parceira Tânia Martinotti pagaria todas as taxas judiciais de todas as ações então ajuizadas naquele período de dezembro/2024, e repassaria ao Avv. Luiz Scarpelli para juntada nos autos de cada uma das ações.
Por isso, é necessário verificar, processo por processo, e qual situação o mesmo se encontra, já que nao temos conhecimento ou notícia se as ações foram mesmo acompanhadas, se foi mesmo dado encaminhamento a outro avvocato na Itália, se foram julgadas procedente ou improcedentes, se foram extintas, etc.
Enfim, o que nao se sabe e nunca nos foi informado:
a) se a documentação completa foi posteriormente juntada;
b) se as despesas judiciais foram regularizadas;
c) se houve substituição formal do advogado;
d) quem passou a representar cada família;
e) se as determinações do Tribunal foram cumpridas;
f) e qual é a situação atual da ação.
Esta publicação não afirma que Tânia Martinotti tenha abandonado processos ou deixado de cumprir obrigações. Seu objetivo é registrar que o Studio Legale não possui hoje informações suficientes para confirmar o que ocorreu posteriormente em cada caso e, por não possuir os contatos diretos das famílias, utiliza esta página para restabelecer essa comunicação.
Da mesma forma, afirma que atou nos casos no momento do ajuizamento das ações na Itália e que o Avv. Luiz Scarpelli foi afastado do trabalho e de sua atuação técnico-jurídica-processual por apenas de 3 a 4 meses, até 04 de abril de 2025, quando nao tinha agendada uma só audiência em qualquer das ações. Obviamente, a parceira e seu eventual novo avvocato na Itália tinham tempo mais do que suficiente para, antes da citação da parte ex adversa: juntar provas, juntar novos documentos, pagar taxas judiciárias e promover o saneamento da ação.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do poder judiciário italiano localizou na plataforma digital 02 (dois) processos únicos relacionados à Tânia Martinotti nos registros analisados pelo escritório. Vale ressaltar que com o descadastramento do Avv. Luiz Scarpelli no sistema, o mesmo só consegue ver eventos processuais até o dia do seu afastamento, sem possibilidade de atualizações no sistema.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 05
CLAUDIA REGINA GOES TEIXEIRA
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Claudia Regina Goes Teixeira para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais. A relação profissional teve início em 23 de março de 2023.
Durante essa atuação, o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli jamais recebeu dos parceiros o telefone, o WhatsApp, o e-mail ou outro meio direto de contato das famílias representadas, permanecendo a comunicação concentrada exclusivamente na empresa intermediária, talvez por estratégia comercial de mercado.
A relação profissional foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do fatídico Decreto Tajani (convertido na Lei 74/2025), que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento de Cidadania Italiana por direito de sangue (descendência em limites de geração).
Após esse encerramento, deixamos de receber qualquer tipo de informação relativa aos processos ajuizados para os clientes da referida empresa na Itália, e, por isso, tornou-se impossível saber o que ocorreu nos referidos processos após tal data ou confirmar individualmente o que posteriormente foi decidido em cada ação ou qual destino a mesma teve.
No mesmo momento do corte abrupto do vínculo de parceria, sem aviso prévio algum, todas as procurações outorgadas pelos clientes da parceira ao Avv. Luiz Scarpelli foram curiosamente, por ela mesma (parceira) cassadas e revogadas, ou seja, pela própria parceria e não pelos próprios outorgantes dos poderes constantes das procurações, titulares das ações.
Com isso, a parceria Claudia Goes bloqueou através de outros advogados na Itália o acesso do Avv. Luiz Scarpelli ao sistema telemático do poder judiciário italiano e consequentemente cessou imediatamente o pagamento dos honorários advocatícios mensais, então acordados.
Especial atenção deve ser dada às ações ajuizadas no final de 2024. Em todos os casos, a pedido expresso da parceira, os processos foram protocolados com falta de documentos hábeis, para que nas ações lograssem êxito. A parceira Claudia Goes se comprometeu a providenciar a juntada dos documentos (pasta completa e provas do direito) faltantes posteriormente, já com ações em curso, e adoção das providências necessárias à regular continuidade das ações sem prejuízo processual para as famílias.
Além disso, em comum acordo com a parceira, todas as ações ajuizadas em dezembro de 2024, foram depositadas perante a Justiça Italiana sem o pagamento das taxas judiciárias = (Diritto di Cancelleria + Contributo Unificato), que na época totalizavam 545 euros por açao. Ficou acordado que no curso das ações a parceira Claudia Goes pagaria todas as taxas judiciais de todas as ações então ajuizadas naquele período de dezembro/2024, e repassaria ao Avv. Luiz Scarpelli para juntada nos autos de cada uma das ações.
Por isso, é necessário verificar, processo por processo, e qual situação o mesmo se encontra, já que nao temos conhecimento ou notícia se as ações foram mesmo acompanhadas, se foi mesmo dado encaminhamento a outro avvocato na Itália, se foram julgadas procedente ou improcedentes, se foram extintas, etc.
Enfim, o que nao se sabe e nunca nos foi informado:
a) se a documentação completa foi posteriormente juntada;
b) se as despesas judiciais foram regularizadas;
c) se houve substituição formal do advogado;
d) quem passou a representar cada família;
e) se as determinações do Tribunal foram cumpridas;
f) e qual é a situação atual da ação.
Esta publicação não afirma que Claudia Goes tenha abandonado processos ou deixado de cumprir obrigações. Seu objetivo é registrar que o Studio Legale não possui hoje informações suficientes para confirmar o que ocorreu posteriormente em cada caso e, por não possuir os contatos diretos das famílias, utiliza esta página para restabelecer essa comunicação.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do poder judiciário italiano localizou na plataforma digital 02 (dois) processos únicos relacionados à Claudia Goes nos registros analisados pelo escritório. Vale ressaltar que com o descadastramento do Avv. Luiz Scarpelli no sistema, o mesmo só consegue ver eventos processuais até o dia do seu afastamento, sem possibilidade de atualizações no sistema.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 06
BFA
BARROSO E FRANÇA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela BFA Barroso e França Sociedade e Advogados para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais. A relação profissional teve início em 23 de março de 2023.
Durante essa atuação, o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli jamais recebeu dos parceiros o telefone, o WhatsApp, o e-mail ou outro meio direto de contato das famílias representadas, permanecendo a comunicação concentrada exclusivamente na empresa intermediária, talvez por estratégia comercial de mercado.
A relação profissional foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do fatídico Decreto Tajani (convertido na Lei 74/2025), que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento de Cidadania Italiana por direito de sangue (descendência em limites de geração).
Após esse encerramento, deixamos de receber qualquer tipo de informação relativa aos processos ajuizados para os clientes da referida empresa na Itália, e, por isso, tornou-se impossível saber o que ocorreu nos referidos processos após tal data ou confirmar individualmente o que posteriormente foi decidido em cada ação ou qual destino a mesma teve.
No mesmo momento do corte abrupto do vínculo de parceria, sem aviso prévio algum, todas as procurações outorgadas pelos clientes da parceira ao Avv. Luiz Scarpelli foram curiosamente, por ela mesma (parceira) cassadas e revogadas, ou seja, pela própria parceria e não pelos próprios outorgantes dos poderes constantes das procurações, titulares das ações.
Com isso, a parceria BFA Barroso e França Sociedade e Advogados bloqueou através de outros advogados na Itália o acesso do Avv. Luiz Scarpelli ao sistema telemático do poder judiciário italiano e consequentemente cessou imediatamente o pagamento dos honorários advocatícios mensais, então acordados.
Especial atenção deve ser dada às ações ajuizadas no final de 2024. Em todos os casos, a pedido expresso da parceira, os processos foram protocolados com falta de documentos hábeis, para que nas ações lograssem êxito. A parceira BFA Barroso e França Sociedade e Advogados se comprometeu a providenciar a juntada dos documentos (pasta completa e provas do direito) faltantes posteriormente, já com ações em curso, e adoção das providências necessárias à regular continuidade das ações sem prejuízo processual para as famílias.
Por isso, é necessário verificar, processo por processo, e qual situação o mesmo se encontra, já que nao temos conhecimento ou notícia se as ações foram mesmo acompanhadas, se foi mesmo dado encaminhamento a outro avvocato na Itália, se foram julgadas procedente ou improcedentes, se foram extintas, etc.
Enfim, o que nao se sabe e nunca nos foi informado:
a) se a documentação completa foi posteriormente juntada;
c) se houve substituição formal do advogado;
d) quem passou a representar cada família;
e) se as determinações do Tribunal foram cumpridas;
f) e qual é a situação atual da ação.
Esta publicação não afirma que BFA Barroso e França Sociedade e Advogados tenha abandonado processos ou deixado de cumprir obrigações. Seu objetivo é registrar que o Studio Legale não possui hoje informações suficientes para confirmar o que ocorreu posteriormente em cada caso e, por não possuir os contatos diretos das famílias, utiliza esta página para restabelecer essa comunicação.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do poder judiciário italiano localizou na plataforma digital 02 (dois) processos únicos relacionados à BFA Barroso e França Sociedade e Advogados nos registros analisados pelo escritório. Vale ressaltar que com o descadastramento do Avv. Luiz Scarpelli no sistema, o mesmo só consegue ver eventos processuais até o dia do seu afastamento, sem possibilidade de atualizações no sistema.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 07
ORIGEM GENEALOGIA
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos de propriedade do Sr. Flávio Scarpelli, para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais.
A relação de parceria para celebração de novos contratos foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do Decreto Tajani, de 28 de março de 2025, que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento da Cidadania Italiana por direito de sangue.
Entretanto, diferentemente do que ocorreu em outras antigas relações profissionais, o encerramento da parceria com a Origem não significou o afastamento do Avv. Luiz Scarpelli dos processos anteriormente contratados e já ajuizados.
Ficou preservada a continuidade integral da atuação profissional do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli em relação às famílias cujos contratos haviam sido celebrados anteriormente à alteração legislativa de 28 de março de 2025, permanecendo o escritório responsável pelo acompanhamento e conclusão unicamente desses processos com ação já ajuizada perante o Poder Judiciário italiano.
Assim, embora não tenham sido celebrados novos contratos de parceria após 04 de abril de 2025, o Avv. Luiz Scarpelli permaneceu regularmente constituído e atuante em todos os processos anteriormente encaminhados pela Origem, acompanhando as ações, audiências, determinações judiciais, juntadas documentais, decisões e demais providências necessárias até a respectiva conclusão.
A Origem optou, portanto, por preservar a continuidade da representação jurídica das famílias que já se encontravam sob responsabilidade do Studio Legale, evitando substituição de advogado e permitindo a manutenção do histórico e da estratégia processual desenvolvidos desde o início de cada ação.
Todo o trabalho relativo a esses processos vem sendo realizado com acompanhamento regular e extremo zelo profissional Avv. Luiz Scarpelli, permanecendo o Studio Legale responsável pela adoção das providências necessárias perante os respectivos Tribunais italianos.
As obrigações financeiras existentes entre a Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos e o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli encontram-se regularmente cumpridas, inexistindo atualmente qualquer pendência de honorários advocatícios entre as partes.
Da mesma forma, não há pendência alguma com relação à documentação e juntada de provas nos autos, necessária ao regular acompanhamento das ações, não existindo atualmente pendência documental atribuível à antiga parceira Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos.
Nos poucos casos em que ocorreram extinções processuais identificadas pelo Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli após rigorosa análise técnico processual, decorrentes de erro judicial grave, todas as medidas judiciais cabíveis já foram adotadas, seja por meio da apresentação dos respectivos recursos de apelação ou mediante o reajuizamento da ação perante a mesma instância, conforme a situação processual específica de cada família, e nestes casos os clientes da empresa Origem tiveram 100% dos clientes atendidos, inclusive aqueles que foram prejudicados por possível ativismo juidicial por parte do governo italiano contra os ítalo-descendentes nascidos no exterior, com atuação do próprio Avv. Luiz Scarpelli ou de sua colega de profissão sediada em Roma Avv. Vittoria.
Por isso, não existe, em relação às famílias anteriormente encaminhadas pela Origem, dúvida quanto à continuidade da representação jurídica ou quanto ao acompanhamento dos respectivos processos, até sentença transitada em julgado.
Enfim, em relação aos processos anteriormente contratados e encaminhados pela Origem:
a) a parceria para novos contratos foi encerrada em 04 de abril de 2025;
b) os processos decorrentes de contratos celebrados anteriormente à alteração legislativa de 28 de março de 2025 continuaram sob responsabilidade do Avv. Luiz Scarpelli e alguns sob responsabilidade de outra avvocato italiana Vittoria.
c) esses processos continuam sendo regularmente acompanhados até sua conclusão;
d) a documentação necessária e as provas vem sendo regularmente administradas e juntada aos autos de todos os processos;
e) as determinações dos Tribunais vêm sendo acompanhadas e cumpridas;
g) eventuais extinções decorrentes de erro judicial grave de juízes italianos, já foram objeto das medidas judiciais cabíveis;
h) e o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli possui condições de acompanhar e informar a situação atual de cada ação que ainda tramita sob sua responsabilidade.
Esta publicação possui, portanto, caráter exclusivamente informativo, documental e de transparência, registrando que, embora a parceria comercial para novos contratos tenha sido encerrada em 04 de abril de 2025, a representação jurídica dos clientes anteriormente encaminhados com data anterior a 04/04/2025 pela Origem, foi integralmente preservada e continua sendo exercida pelo Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli até a conclusão dos respectivos processos.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do Poder Judiciário italiano, localizou na plataforma digital 54 (cinquenta e quatro) processos únicos relacionados à Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos nos registros analisados pelo escritório.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 08
RIBETT & MAIOLI ADVOGADAS
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Ribett & Maioli Advogadas para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais. A relação profissional teve início em 23 de março de 2023.
Durante essa atuação, o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli jamais recebeu dos parceiros o telefone, o WhatsApp, o e-mail ou outro meio direto de contato das famílias representadas, permanecendo a comunicação concentrada exclusivamente na empresa intermediária, talvez por estratégia comercial de mercado.
A relação profissional foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do fatídico Decreto Tajani (convertido na Lei 74/2025), que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento de Cidadania Italiana por direito de sangue (descendência em limites de geração).
Após esse encerramento, deixamos de receber qualquer tipo de informação relativa aos processos ajuizados para os clientes da referida empresa na Itália, e, por isso, tornou-se impossível saber o que ocorreu nos referidos processos após tal data ou confirmar individualmente o que posteriormente foi decidido em cada ação ou qual destino a mesma teve.
No mesmo momento do corte abrupto do vínculo de parceria, sem aviso prévio algum, todas as procurações outorgadas pelos clientes da parceira ao Avv. Luiz Scarpelli foram curiosamente, por ela mesma (parceira) cassadas e revogadas, ou seja, pela própria parceria e não pelos próprios outorgantes dos poderes constantes das procurações, titulares das ações.
Com isso, a parceria Ribett & Maioli Advogadas bloqueou através de outros advogados na Itália o acesso do Avv. Luiz Scarpelli ao sistema telemático do poder judiciário italiano e consequentemente cessou imediatamente o pagamento dos honorários advocatícios mensais, então acordados.
Especial atenção deve ser dada às ações ajuizadas no final de 2024. Em todos os casos, a pedido expresso da parceira, os processos foram protocolados com falta de documentos hábeis, para que nas ações lograssem êxito. A parceira Ribett & Maioli Advogadas se comprometeu a providenciar a juntada dos documentos (pasta completa e provas do direito) faltantes posteriormente, já com ações em curso, e adoção das providências necessárias à regular continuidade das ações sem prejuízo processual para as famílias.
Por isso, é necessário verificar, processo por processo, e qual situação o mesmo se encontra, já que nao temos conhecimento ou notícia se as ações foram mesmo acompanhadas, se foi mesmo dado encaminhamento a outro avvocato na Itália, se foram julgadas procedente ou improcedentes, se foram extintas, etc.
Enfim, o que nao se sabe e nunca nos foi informado:
a) se a documentação completa foi posteriormente juntada;
c) se houve substituição formal do advogado;
d) quem passou a representar cada família;
e) se as determinações do Tribunal foram cumpridas;
f) e qual é a situação atual da ação.
Esta publicação não afirma que Ribett & Maioli Advogadas tenha abandonado processos ou deixado de cumprir obrigações. Seu objetivo é registrar que o Studio Legale não possui hoje informações suficientes para confirmar o que ocorreu posteriormente em cada caso e, por não possuir os contatos diretos das famílias, utiliza esta página para restabelecer essa comunicação.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do poder judiciário italiano localizou na plataforma digital 05 (cinco) processos únicos relacionados à Ribett & Maioli Advogadas nos registros analisados pelo escritório. Vale ressaltar que com o descadastramento do Avv. Luiz Scarpelli no sistema, o mesmo só consegue ver eventos processuais até o dia do seu afastamento, sem possibilidade de atualizações no sistema.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 09
VICTORIA CARPANEZ
BERMUDES CAVALHEIRO EMMER ADVOGADOS
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Victoria Carpanez - Bermudes Cavalheiro Emmer Advogados, para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais. A relação profissional teve início em 23 de março de 2023.
Durante essa atuação, o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli jamais recebeu dos parceiros o telefone, o WhatsApp, o e-mail ou outro meio direto de contato das famílias representadas, permanecendo a comunicação concentrada exclusivamente na empresa intermediária, talvez por estratégia comercial de mercado.
A relação profissional foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do fatídico Decreto Tajani (convertido na Lei 74/2025), que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento de Cidadania Italiana por direito de sangue (descendência em limites de geração).
Após esse encerramento, deixamos de receber qualquer tipo de informação relativa aos processos ajuizados para os clientes da referida empresa na Itália, e, por isso, tornou-se impossível saber o que ocorreu nos referidos processos após tal data ou confirmar individualmente o que posteriormente foi decidido em cada ação ou qual destino a mesma teve.
No mesmo momento do corte abrupto do vínculo de parceria, sem aviso prévio algum, várias procurações outorgadas pelos clientes da parceira ao Avv. Luiz Scarpelli foram curiosamente, por ela mesma (parceira) cassadas e revogadas, ou seja, pela própria parceria e não pelos próprios outorgantes dos poderes constantes das procurações, titulares das ações.
Com isso, a parceria Victoria Carpanez - Bermudes Cavalheiro Emmer Advogados bloqueou através de outra advogada na Itália o acesso do Avv. Luiz Scarpelli ao sistema telemático do poder judiciário italiano. No momento tenta-se, em alguns poucos casos remanescentes, um acordo financeiro (ainda nao assinado nesta data de 21/08/2026) para retomada das atividades na Itália pelo Avv. Luiz Scarpelli onde as procurações ainda não foram cassadas e revogadas.
Especial atenção deve ser dada às ações ajuizadas no final de 2024. Em todos os casos, a pedido expresso da parceira, os processos foram protocolados com falta de documentos hábeis, para que nas ações lograssem êxito. A parceira Victoria Carpanez - Bermudes Cavalheiro Emmer Advogados se comprometeu a providenciar a juntada dos documentos (pasta completa e provas do direito) faltantes posteriormente, já com ações em curso, e adoção das providências necessárias à regular continuidade das ações sem prejuízo processual para as famílias.
Por isso, é necessário verificar, processo por processo, e qual situação o mesmo se encontra, já que nao temos conhecimento ou notícia se as ações foram mesmo acompanhadas, se foi mesmo dado encaminhamento a outro avvocato na Itália, se foram julgadas procedente ou improcedentes, se foram extintas, etc.
Enfim, o que nao se sabe e nunca nos foi informado:
a) se a documentação completa foi posteriormente juntada;
c) se houve substituição formal do advogado;
d) quem passou a representar cada família;
e) se as determinações do Tribunal foram cumpridas;
f) e qual é a situação atual da ação.
Esta publicação não afirma que Victoria Carpanez - Bermudes Cavalheiro Emmer Advogados tenha abandonado processos ou deixado de cumprir obrigações. Seu objetivo é registrar que o Studio Legale não possui hoje informações suficientes para confirmar o que ocorreu posteriormente em cada caso e, por não possuir os contatos diretos das famílias, utiliza esta página para restabelecer essa comunicação.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do poder judiciário italiano localizou na plataforma digital 05 (cinco) processos únicos relacionados à Victoria Carpanez - Bermudes Cavalheiro Emmer Advogados nos registros analisados pelo escritório. Vale ressaltar que com o descadastramento do Avv. Luiz Scarpelli no sistema, o mesmo só consegue ver eventos processuais até o dia do seu afastamento, sem possibilidade de atualizações no sistema.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 10
ORIGEM GENEALOGIA
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos de propriedade do Sr. Flávio Scarpelli, para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais.
A relação de parceria para celebração de novos contratos foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do Decreto Tajani, de 28 de março de 2025, que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento da Cidadania Italiana por direito de sangue.
Entretanto, diferentemente do que ocorreu em outras antigas relações profissionais, o encerramento da parceria com a Origem não significou o afastamento do Avv. Luiz Scarpelli dos processos anteriormente contratados e já ajuizados.
Ficou preservada a continuidade integral da atuação profissional do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli em relação às famílias cujos contratos haviam sido celebrados anteriormente à alteração legislativa de 28 de março de 2025, permanecendo o escritório responsável pelo acompanhamento e conclusão unicamente desses processos com ação já ajuizada perante o Poder Judiciário italiano.
Assim, embora não tenham sido celebrados novos contratos de parceria após 04 de abril de 2025, o Avv. Luiz Scarpelli permaneceu regularmente constituído e atuante em todos os processos anteriormente encaminhados pela Origem, acompanhando as ações, audiências, determinações judiciais, juntadas documentais, decisões e demais providências necessárias até a respectiva conclusão.
A Origem optou, portanto, por preservar a continuidade da representação jurídica das famílias que já se encontravam sob responsabilidade do Studio Legale, evitando substituição de advogado e permitindo a manutenção do histórico e da estratégia processual desenvolvidos desde o início de cada ação.
Todo o trabalho relativo a esses processos vem sendo realizado com acompanhamento regular e extremo zelo profissional Avv. Luiz Scarpelli, permanecendo o Studio Legale responsável pela adoção das providências necessárias perante os respectivos Tribunais italianos.
As obrigações financeiras existentes entre a Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos e o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli encontram-se regularmente cumpridas, inexistindo atualmente qualquer pendência de honorários advocatícios entre as partes.
Da mesma forma, não há pendência alguma com relação à documentação e juntada de provas nos autos, necessária ao regular acompanhamento das ações, não existindo atualmente pendência documental atribuível à antiga parceira Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos.
Nos poucos casos em que ocorreram extinções processuais identificadas pelo Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli após rigorosa análise técnico processual, decorrentes de erro judicial grave, todas as medidas judiciais cabíveis já foram adotadas, seja por meio da apresentação dos respectivos recursos de apelação ou mediante o reajuizamento da ação perante a mesma instância, conforme a situação processual específica de cada família, e nestes casos os clientes da empresa Origem tiveram 100% dos clientes atendidos, inclusive aqueles que foram prejudicados por possível ativismo juidicial por parte do governo italiano contra os ítalo-descendentes nascidos no exterior, com atuação do próprio Avv. Luiz Scarpelli ou de sua colega de profissão sediada em Roma Avv. Vittoria.
Por isso, não existe, em relação às famílias anteriormente encaminhadas pela Origem, dúvida quanto à continuidade da representação jurídica ou quanto ao acompanhamento dos respectivos processos, até sentença transitada em julgado.
Enfim, em relação aos processos anteriormente contratados e encaminhados pela Origem:
a) a parceria para novos contratos foi encerrada em 04 de abril de 2025;
b) os processos decorrentes de contratos celebrados anteriormente à alteração legislativa de 28 de março de 2025 continuaram sob responsabilidade do Avv. Luiz Scarpelli e alguns sob responsabilidade de outra avvocato italiana Vittoria.
c) esses processos continuam sendo regularmente acompanhados até sua conclusão;
d) a documentação necessária e as provas vem sendo regularmente administradas e juntada aos autos de todos os processos;
e) as determinações dos Tribunais vêm sendo acompanhadas e cumpridas;
g) eventuais extinções decorrentes de erro judicial grave de juízes italianos, já foram objeto das medidas judiciais cabíveis;
h) e o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli possui condições de acompanhar e informar a situação atual de cada ação que ainda tramita sob sua responsabilidade.
Esta publicação possui, portanto, caráter exclusivamente informativo, documental e de transparência, registrando que, embora a parceria comercial para novos contratos tenha sido encerrada em 04 de abril de 2025, a representação jurídica dos clientes anteriormente encaminhados com data anterior a 04/04/2025 pela Origem, foi integralmente preservada e continua sendo exercida pelo Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli até a conclusão dos respectivos processos.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do Poder Judiciário italiano, localizou na plataforma digital 54 (cinquenta e quatro) processos únicos relacionados à Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos nos registros analisados pelo escritório.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 11
ORIGEM GENEALOGIA
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos de propriedade do Sr. Flávio Scarpelli, para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais.
A relação de parceria para celebração de novos contratos foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do Decreto Tajani, de 28 de março de 2025, que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento da Cidadania Italiana por direito de sangue.
Entretanto, diferentemente do que ocorreu em outras antigas relações profissionais, o encerramento da parceria com a Origem não significou o afastamento do Avv. Luiz Scarpelli dos processos anteriormente contratados e já ajuizados.
Ficou preservada a continuidade integral da atuação profissional do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli em relação às famílias cujos contratos haviam sido celebrados anteriormente à alteração legislativa de 28 de março de 2025, permanecendo o escritório responsável pelo acompanhamento e conclusão unicamente desses processos com ação já ajuizada perante o Poder Judiciário italiano.
Assim, embora não tenham sido celebrados novos contratos de parceria após 04 de abril de 2025, o Avv. Luiz Scarpelli permaneceu regularmente constituído e atuante em todos os processos anteriormente encaminhados pela Origem, acompanhando as ações, audiências, determinações judiciais, juntadas documentais, decisões e demais providências necessárias até a respectiva conclusão.
A Origem optou, portanto, por preservar a continuidade da representação jurídica das famílias que já se encontravam sob responsabilidade do Studio Legale, evitando substituição de advogado e permitindo a manutenção do histórico e da estratégia processual desenvolvidos desde o início de cada ação.
Todo o trabalho relativo a esses processos vem sendo realizado com acompanhamento regular e extremo zelo profissional Avv. Luiz Scarpelli, permanecendo o Studio Legale responsável pela adoção das providências necessárias perante os respectivos Tribunais italianos.
As obrigações financeiras existentes entre a Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos e o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli encontram-se regularmente cumpridas, inexistindo atualmente qualquer pendência de honorários advocatícios entre as partes.
Da mesma forma, não há pendência alguma com relação à documentação e juntada de provas nos autos, necessária ao regular acompanhamento das ações, não existindo atualmente pendência documental atribuível à antiga parceira Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos.
Nos poucos casos em que ocorreram extinções processuais identificadas pelo Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli após rigorosa análise técnico processual, decorrentes de erro judicial grave, todas as medidas judiciais cabíveis já foram adotadas, seja por meio da apresentação dos respectivos recursos de apelação ou mediante o reajuizamento da ação perante a mesma instância, conforme a situação processual específica de cada família, e nestes casos os clientes da empresa Origem tiveram 100% dos clientes atendidos, inclusive aqueles que foram prejudicados por possível ativismo juidicial por parte do governo italiano contra os ítalo-descendentes nascidos no exterior, com atuação do próprio Avv. Luiz Scarpelli ou de sua colega de profissão sediada em Roma Avv. Vittoria.
Por isso, não existe, em relação às famílias anteriormente encaminhadas pela Origem, dúvida quanto à continuidade da representação jurídica ou quanto ao acompanhamento dos respectivos processos, até sentença transitada em julgado.
Enfim, em relação aos processos anteriormente contratados e encaminhados pela Origem:
a) a parceria para novos contratos foi encerrada em 04 de abril de 2025;
b) os processos decorrentes de contratos celebrados anteriormente à alteração legislativa de 28 de março de 2025 continuaram sob responsabilidade do Avv. Luiz Scarpelli e alguns sob responsabilidade de outra avvocato italiana Vittoria.
c) esses processos continuam sendo regularmente acompanhados até sua conclusão;
d) a documentação necessária e as provas vem sendo regularmente administradas e juntada aos autos de todos os processos;
e) as determinações dos Tribunais vêm sendo acompanhadas e cumpridas;
g) eventuais extinções decorrentes de erro judicial grave de juízes italianos, já foram objeto das medidas judiciais cabíveis;
h) e o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli possui condições de acompanhar e informar a situação atual de cada ação que ainda tramita sob sua responsabilidade.
Esta publicação possui, portanto, caráter exclusivamente informativo, documental e de transparência, registrando que, embora a parceria comercial para novos contratos tenha sido encerrada em 04 de abril de 2025, a representação jurídica dos clientes anteriormente encaminhados com data anterior a 04/04/2025 pela Origem, foi integralmente preservada e continua sendo exercida pelo Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli até a conclusão dos respectivos processos.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do Poder Judiciário italiano, localizou na plataforma digital 54 (cinquenta e quatro) processos únicos relacionados à Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos nos registros analisados pelo escritório.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
PARCEIRO 12
ORIGEM GENEALOGIA
Segundo os registros profissionais e contratuais do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli sediado em Firenze, Itália, o Avv. Luiz Scarpelli foi contratado pela Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos de propriedade do Sr. Flávio Scarpelli, para atuar, na Itália, como avvocato das famílias encaminhadas pela empresa em processos judiciais de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis, pelas vias materna e paterna judiciais.
A relação de parceria para celebração de novos contratos foi encerrada em 04 de abril de 2025, poucos dias após a publicação do Decreto Tajani, de 28 de março de 2025, que alterou profundamente o direito italiano em matéria de reconhecimento da Cidadania Italiana por direito de sangue.
Entretanto, diferentemente do que ocorreu em outras antigas relações profissionais, o encerramento da parceria com a Origem não significou o afastamento do Avv. Luiz Scarpelli dos processos anteriormente contratados e já ajuizados.
Ficou preservada a continuidade integral da atuação profissional do Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli em relação às famílias cujos contratos haviam sido celebrados anteriormente à alteração legislativa de 28 de março de 2025, permanecendo o escritório responsável pelo acompanhamento e conclusão unicamente desses processos com ação já ajuizada perante o Poder Judiciário italiano.
Assim, embora não tenham sido celebrados novos contratos de parceria após 04 de abril de 2025, o Avv. Luiz Scarpelli permaneceu regularmente constituído e atuante em todos os processos anteriormente encaminhados pela Origem, acompanhando as ações, audiências, determinações judiciais, juntadas documentais, decisões e demais providências necessárias até a respectiva conclusão.
A Origem optou, portanto, por preservar a continuidade da representação jurídica das famílias que já se encontravam sob responsabilidade do Studio Legale, evitando substituição de advogado e permitindo a manutenção do histórico e da estratégia processual desenvolvidos desde o início de cada ação.
Todo o trabalho relativo a esses processos vem sendo realizado com acompanhamento regular e extremo zelo profissional Avv. Luiz Scarpelli, permanecendo o Studio Legale responsável pela adoção das providências necessárias perante os respectivos Tribunais italianos.
As obrigações financeiras existentes entre a Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos e o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli encontram-se regularmente cumpridas, inexistindo atualmente qualquer pendência de honorários advocatícios entre as partes.
Da mesma forma, não há pendência alguma com relação à documentação e juntada de provas nos autos, necessária ao regular acompanhamento das ações, não existindo atualmente pendência documental atribuível à antiga parceira Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos.
Nos poucos casos em que ocorreram extinções processuais identificadas pelo Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli após rigorosa análise técnico processual, decorrentes de erro judicial grave, todas as medidas judiciais cabíveis já foram adotadas, seja por meio da apresentação dos respectivos recursos de apelação ou mediante o reajuizamento da ação perante a mesma instância, conforme a situação processual específica de cada família, e nestes casos os clientes da empresa Origem tiveram 100% dos clientes atendidos, inclusive aqueles que foram prejudicados por possível ativismo juidicial por parte do governo italiano contra os ítalo-descendentes nascidos no exterior, com atuação do próprio Avv. Luiz Scarpelli ou de sua colega de profissão sediada em Roma Avv. Vittoria.
Por isso, não existe, em relação às famílias anteriormente encaminhadas pela Origem, dúvida quanto à continuidade da representação jurídica ou quanto ao acompanhamento dos respectivos processos, até sentença transitada em julgado.
Enfim, em relação aos processos anteriormente contratados e encaminhados pela Origem:
a) a parceria para novos contratos foi encerrada em 04 de abril de 2025;
b) os processos decorrentes de contratos celebrados anteriormente à alteração legislativa de 28 de março de 2025 continuaram sob responsabilidade do Avv. Luiz Scarpelli e alguns sob responsabilidade de outra avvocato italiana Vittoria.
c) esses processos continuam sendo regularmente acompanhados até sua conclusão;
d) a documentação necessária e as provas vem sendo regularmente administradas e juntada aos autos de todos os processos;
e) as determinações dos Tribunais vêm sendo acompanhadas e cumpridas;
g) eventuais extinções decorrentes de erro judicial grave de juízes italianos, já foram objeto das medidas judiciais cabíveis;
h) e o Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli possui condições de acompanhar e informar a situação atual de cada ação que ainda tramita sob sua responsabilidade.
Esta publicação possui, portanto, caráter exclusivamente informativo, documental e de transparência, registrando que, embora a parceria comercial para novos contratos tenha sido encerrada em 04 de abril de 2025, a representação jurídica dos clientes anteriormente encaminhados com data anterior a 04/04/2025 pela Origem, foi integralmente preservada e continua sendo exercida pelo Studio Legale Avv. Luiz Scarpelli até a conclusão dos respectivos processos.
O levantamento processual realizado em 21 de agosto de 2026, no sistema processual telemático do Poder Judiciário italiano, localizou na plataforma digital 54 (cinquenta e quatro) processos únicos relacionados à Origem Pesquisa Genealógica, Busca e Preparação de Documentos nos registros analisados pelo escritório.
COMUNICADO ÀS FAMÍLIAS REPRESENTADAS NA ITÁLIA
