MAS E SE NÃO EXISTISSEM OS TAIS 35 CONSUMIDORES REAIS, MAS TÃO SOMENTE 03 SUPOSTOS CLIENTES, SUPOSTAMENTE INSATISFEITOS?

Esse detalhe muda completamente a leitura dos números, porque? Uma única pessoa pode gerar várias reclamações, com vários títulos, várias páginas, vários identificadores e vários links independentes. Quando esses links também são compartilhados em grupos de Facebook, WhatsApp e outras redes sociais, cada publicação passa a circular como se representasse um novo caso, embora possa decorrer do mesmo reclamante, do mesmo contrato e do mesmo núcleo de controvérsia.

É justamente por isso que contar apenas o número bruto de reclamações pode produzir uma percepção artificialmente ampliada do conflito. A pergunta correta não é apenas: “quantas reclamações existem?”

É NECESSÁRIO PERGUNTAR:

Quantas pessoas diferentes reclamaram? Quantos contratos existiam? Quantos fatos realmente distintos ocorreram? E contra qual empresa ou profissional cada reclamação deveria ter sido dirigida? Nos links gerados pelo Reclame Aqui em consulta pública nada disso é informado, e não há como saber.

Os casos apresentados nesta página mostram por que essa distinção é indispensável. Há situações documentadas em que uma mesma pessoa realizou várias publicações em curto espaço de tempo, inclusive mais de uma no mesmo dia, relacionadas ao mesmo núcleo de conflito, ao mesmo caso, ao mesmo contrato.

Entretanto, a análise documental desses registros revelou um padrão que não pode ser ignorado, devido à sua gravidade: uma mesma pessoa realizando diversas reclamações; publicações concentradas em curto espaço de tempo, em páginas diferentes com várias reclamações duplicadas sobre os mesmos fatos, em redes sociais; e alegações que podem ser confrontadas diretamente com PROVAS IRREFUTÁVEIS.

O problema fica evidente quando se observa a diferença entre quantidade de reclamações e quantidade de consumidores reais, E NO CASO EM TELA SE TRATA DE FAKE NEWS. Imagine um exemplo simples:

Um consumidor publica 15 reclamações relacionadas ao mesmo conflito. Outro publica 10. Um terceiro publica mais 10. Para quem acessa a plataforma RECLAME AQUI e observa apenas o volume geral, o resultado visual pode ser de 35 reclamações negativas, porque não aparece na pesquisa do Google, o nome do consumidor, mas apenas o título da reclamação, com uma sinopse do caso e um link para distribuição em massa nas redes sociais.

NESTE EXEMPLO DEC CASO, SÃO:

3 RECLAMANTES

ISSO É CORRETO? ISSO É JUSTO?

Por isso, esta página foi criada para assegurar algo igualmente fundamental:

  • - O DIREITO DE RESPOSTA.

  • - O DIREITO AO CONTRADITÓRIO.

  • - DIREITO DE APRESENTAR A PRÓPRIA VERDADE

QUANDO UMA RECLAMAÇÃO DEIXA DE SER APENAS UMA RECLAMAÇÃO E PASSA A SER PERSEGUIÇÃO?

PUBLICAÇÕES ≠ PESSOAS
RECLAMAÇÕES ≠ CONTRATOS
LINKS ≠ NOVOS CONFLITOS

Esta página existe justamente para abrir os números, identificar os reclamantes, confrontar cada publicação com o vínculo contratual correspondente, trazer à luz a verdade e colocar a narrativa pública diante dos documentos.

PODEMOS AO MENOS IMAGINAR, QUE QUANDO UM SUPOSTO CLIENTE FAZ CONTRA UMA EMPRESA E SEU SÓCIO MAIS DE UMA DEZENA DE RECLAMAÇÕES E DIVULGA OS LINKS DE TODAS ELAS AO LONGO DE 10 ANOS, MASSIVAMENTE EM GRUPOS DE FACEBOOK E WHATSAPP, EKE ESTARIA ABUSANDO DO SEU DIREITO E LESANDO A EMPRESA E SEU SÓCIO? E SE TUDO NFOSSE UMA FARSA PROVADA COM DECISÃO JUDICIAL E ESSA EMPRESA TIVESSEM SIDO PERSEGUIDOS BRUTALMENTE COM O USO DO SITE RECLAME AQUI, MESMO TENDO SIDO AVISADO COM PROVAS DE QUE TUDO ERA MENTIRA? 

CONHEÇA OS 04 CASOS

CONSULTE AS PROVAS

DOCUMENTOS QUE DEVEM SER CONFERIDOS

CONTROVÉRSIAS QUE DEVEM

SER ESCLARECIDAS

A seguir, esta página apresenta quatro casos distintos que ajudam a compreender como reclamações, repetições, vínculos contratuais e circulação de narrativas podem produzir uma percepção pública muito diferente da realidade documental.Cada caso será analisado separadamente, com identificação das reclamações, datas, contexto, vínculo contratual, documentos disponíveis e decisões judiciais pertinentes.

AQUI NÃO SE PEDE AO LEITOR QUE

ACEITE UMA VERSÃO

As reclamações serão confrontadas com as provas, documentos e as decisões judiciais disponíveis.

E FOI EXATAMENTE ISSO QUE FIZERAM

RECLAME AQUI

DEFESA E DIREITO

DE RESPOSTA

MAIS DE 10 RECLAMAÇÕES FALSAS FEITAS POR UMA PESSOA NO SITE RECLAME AQUI, CONTRA A MESMA PESSOA OU EMPRESA, SE PASSANDO POR CLIENTE LESADO, EM 1 ÚNICO CASO QUE SEQUER HOUVE DESACORDO COMERCIAL, PORQUE NÃO SE EFETIVOU CONTRATO ALGUM ENTRE AS PARTES:

POIS BEM, ACONTECEU E É UM FATO REAL EM PLENO SÉCULO XXI DE: ASSÉDIO MORAL, DIFAMAÇÃO, CALÚNIA, INJÚRIA, STALKING DIGITAL E ASSOCIAÇÃO HIPOTETICAMENTE PARA DESTRUIÇÃO E ASSASSINATO DE REPUTAÇÃO, SEM REPARAÇÃO ALGUMA, QUE DUROU QUASE 09 ANOS, DIANTE DE CENTENAS DE MILHARES DE PESSOAS EM GRUPOS DE FACEBOOK E WHATSAPP.

MAS FORAM FEITAS 16 RECLAMAÇÕES?

Olavo Pereira de Paiva Xavier Xavier

  • PODERIA CONFIGURAR ABUSO POR PARTE DO SUPOSTO CLIENTE? QUAL FOI A REAL INTENÇÃO DELE AO FAZER ISSO? E, MAIS, PORQUE FEZ ISSO?

  • E SE ELE SE DISTRIBUÍSSE DURANTE QUASE 09 ANOS OS LINKS DE TODAS AS FALSAS RECLAMAÇÕES PARA CENTENAS DE MILHARES DE PESSOAS EM GRUPOS DE WHATSAPP E FACEBOOK COM AJUDA DE TERCEIROS, FREQUENTADO POR PESSOAS E EMPRESAS QUE ATUAM NA MESMA ÁREA DE ATIVIDADE?

  • E SE TODOS ESSES LINKS COM FALSAS RECLAMAÇÕES GERADOS ATRAVÉS DA PLATAFORMA RECLAME AQUI, FEITOS LIVREMENTE E SEM SEM QUALQUER CONTROLE DE CONTEÚDO, FOSSEM USADOS EM MASSA E INDUSTRIALMENTE PARA DAR A IMPRESSÃO PARA O PÚBLICO EM GFERAL DE QUE SERIAM CENTENAS DE PESSOAS SUPOSTAMENTE LESADAS, O QUE ISSO PODERIA CONFIGURAR?

A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR

TIRE VOCÊ MESMO SUAS CONCLUSÕES

E SE ESSASFALSAS RECLAMAÇÕES TIVESSEM SIDO USADAS MASSIVAMENTE POR CONCORRENTES DA EMPRESA ANOTADA NO RECLAME AQUI, DURANTE 09 ANOS, ATRAVÉS DE UMA REDE INDUSTRIAL DE PROPAGAÇÃO DE FAKE NEWS? 

Em 2018, há 18 anos, foi publicada no Reclame Aqui uma reclamação afirmando que a “Scarpelli Itália” teria sido finalmente condenada judicialmente. O link da reclamação foi por anos divulgado em dezenas de grupos de Facebook que tratam de cidadania italiana, diante de centenas de milhares de pessoas.

O problema é que, segundo a decisão judicial posteriormente proferida no processo nº 5253159-34.2024.8.13.0024, Luiz Gustavo Scarpelli foi excluído da ação anterior por ilegitimidade passiva, uma vez que nem a empresa Scarpelli Cidadania Italiana e muito menos ele próprio, integravam os contratos discutidos e a sentença de primeira instância que havia condenado outra empresa foi integralmente reformada em 2a. Instância.

A própria decisão afirma que a alegação de condenação era “manifestamente falsa” e reconhece que a vinculação dessa informação ao nome de Luiz Scarpelli violava sua honra, imagem e reputação.

Em 2 de setembro de 2025, depois de ter de suportar uma exposição pública negativa, e por não aguentar mais tanta injustiça uma que o site Reclame Aqui se negava arbitrariamente a remover o conteúdo manifestamente falso, tendo sido imensas vezes alertada ao longo de cruel exposição pública por 8 longos anos, o próprio advogado Luiz Scarpelli resolver levar o caso à Justiça em nova ação que após analisada.

Dra. Adriana Garcia Rabelo Juíza de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo judicial nº 5253159-34.2024.8.13.0024 deferiu tutela de urgência e determinou ao Reclame Aqui que suspendesse a reclamação em 48 horas, sob multa diária, além de excluir tags e hashtags vinculadas ao nome de Luiz Scarpelli e de sua empresa desativada há 10 anos.

CASO 1

OLAVO XAVIER

QUASE OITO ANOS DE UMA CONDENAÇÃO JUDCIAL QUE NÃO EXISTIA E QUE JAMAIS EXISTIU, UTILIZADA EM MASDSA PSARA DESTRUIR

REPUTAÇÃO, PORQUE FOI INVENTADA

JÁ SÃO QUASE 10 ANOS

DE PERSEGUIÇÃO

JUSTIÇA MANDA RECLAME AQUI RETIRAR

RECLAMAÇÃO FALSA E DIFAMATÓRIA QUE

FICOU NO SITE POR QUASE 9 ANOS

16ª Vara Cível

Belo Horizonte - MG

Processo

5253159-34.2024.8.13.0024

LIMINAR CONCEDIDA PARA LUIZ SCARPELLI CONTRA O RECLAME AQUI NO CASO ENVOLVENDO A RECLAMAÇÃO FALSA FEITA POR OLAVO PEREIRA DE PAIVA XAVIER

4. Tainá Francisco

2. Giovanni Bresolim

3. André Altarugio

1. 0lavo Pereira de Paiva Xavier Xavier

SITE RECLAME AQUI

PROXIMAS RECLAMAÇ!OES FALSAS E/OU ABUSIVAS QUE SERÃO PUBLICADAS

DIREITO PÚBLICO

DE DEFESA

LUIZ SCARPELLI

DIREITO DE RESPOSTA

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