RECLAME AQUI

DIREITO DE DEFESA

Direito de resposta, contraditório, ampla defesa, transparência, reclamações comprovadamente falsas, abuso do direito de reclamar, defesa reputacional e casos concretos e documentados

Reclamação no site Reclame Aqui não é sentença. A publicação de um desacordo comercial ou de uma insatisfação decorrente de uma relação negocial não constitui, por si só, prova de que uma pessoa tenha sido efetivamente lesada.

Naquele momento, o contraditório ainda não foi plenamente estabelecido, os documentos não foram necessariamente confrontados e, em regra, o que se tem inicialmente é a versão apresentada por uma das partes, que não pode ser jamais tratada como uma verdade irrefutável, até que todos fatos sejam apurados, com provas incontestáveis, seja de uma lado por parte do consumidor que diz ter sido lesado, mas deve provar, e da empresa que pode querer e tem o direito de provar, se for o caso e desejar, que a reclamação em questão não retratou a veracidade dos fatos como realmente ocorreram e foram manipulados e até inventados pelo consumidor para obter benefícios ilícitos junto à empresa anotada no site reclame aqui, após expor sua reputação publicamente.

A repetição da mesma reclamação, inclusive quando um único conflito é reproduzido em diferentes cadastros, empresas ou páginas, não transforma automaticamente uma acusação em verdade nem converte um único episódio em vários conflitos independentes. Quando essa multiplicação ocorre de forma abusiva, ela pode ampliar artificialmente a percepção pública de negatividade e produzir efeitos graves sobre a imagem e a reputação da pessoa ou empresa atingida.

Quando a falsidade, a distorção dos fatos, a duplicidade ou qualquer forma de manipulação é comprovada, a defesa também deve ter espaço público. O direito de resposta precisa ser documentado, acessível e capaz de apresentar ao leitor a outra versão dos acontecimentos, as provas existentes e, quando houver, as decisões judiciais correspondentes.

Isso é especialmente importante quando conteúdos negativos permanecem disponíveis e indexados durante anos, continuando a produzir efeitos reputacionais muito tempo depois da publicação original, e os danos causados são irreversíveis, pois não como saber quantas pessoas viram aquela reclamação falsa e deixaram de celebrar negócios após a mesma surgir em destaque e indexada ao nome da empresa em uma consulta no Googl;e.

Esta área reúne informações, documentos, respostas, decisões judiciais e casos relacionados a reclamações publicadas no site Reclame Aqui envolvendo empresas ou atividades relacionadas ao advogado Luiz Scarpelli, entre elas Scarpelli Cidadania Italiana (desativada no Brasil em 2017), Scarpelli Lawyers (nunca prestou serviços no Brasil), Advocacia Luiz Gustavo Scarpelli (desativada desde 2015) e Studio Legale Avvocato Scarpelli (escritório de advocacia situado na Itália que jamais prestou qualquer tipo de serviço no Brasil.. Entretanto, todas tem anotações no site Reclame Aqui, como hospedeiras das mesmas reclamações quadruplicadas somente pelo fato de o sócio ser o advogado Luiz Scarpelli, mas sempre tratando do mesmo caso.

Em determinados casos, a defesa sustenta que reclamações foram vinculadas a empresas que não teriam prestado serviços ao reclamante, que já se encontravam desativadas há anos ou que não possuíam relação com a atividade jurídica posteriormente exercida na Itália. Essas situações serão apresentadas individualmente, com a identificação da empresa mencionada, o período de funcionamento, a atividade exercida, a eventual relação contratual e os documentos disponíveis.

O objetivo desta área é permitir que cada situação seja analisada com contexto, contraditório, documentação e direito de defesa, distinguindo alegações, interpretações, publicações, eventuais distorções, possíveis abusos, imputações contra a honra e fatos efetivamente comprovados.

Quando houver elementos documentais ou decisões judiciais que demonstrem falsidade, ausência de vínculo, duplicidade de publicações ou qualquer outra circunstância relevante, esses elementos serão apresentados de forma clara para que o leitor possa analisar o caso completo — e não apenas uma narrativa isolada.

O Reclame Aqui é uma plataforma privada de conteúdo, destinada à publicação de relatos e reclamações apresentados por consumidores.

A própria plataforma informa que sua finalidade é facilitar a comunicação entre consumidores e empresas, profissionais liberais, prestadores de serviços e empresários.

É importante compreender, entretanto, a natureza dessa plataforma.

O Reclame Aqui não integra a Administração Pública, seja municipal, estadual ou federal.

Não é Procon, Ministério Público, Defensoria Pública, agência reguladora ou órgão do Poder Judiciário.

Não exerce poder de polícia, não profere sentenças, não realiza perícias e não substitui os órgãos oficiais de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário.

Por essa razão, a simples existência de uma reclamação publicada na plataforma não constitui decisão judicial, prova pericial, conclusão administrativa nem reconhecimento oficial de culpa, responsabilidade ou veracidade dos fatos narrados.

A publicação de uma acusação no Site Reclame Aqui, tampouco demonstra, por si só, que o fato relatado efetivamente ocorreu da forma apresentada. Uma vez que a plataforma sequer analisa o caso ou convida a empresa anotada a prestar esclarecimentos ou provas, antes que a mesma caia nas redes sociais e nas buscas do google, sempre indexadas ao nome da empresa, ocasionando danos imediatos, apesar de não saber se aquele fato é ou não real, aconteceu como narrado ou se até seria uma fake news criada por um perfil falso. 

Fato é que há provas reais que qualquer pessoa pode criar um perfil falso com uma conta de gmail falsa no site Reclame Aqui, e em poucos segundos pode sair criando reclamações em massa contra quem quer que seja, mesmo não tendo prova alguma do que relata e que passa a ser publico a partir daquele momento, e que terá um link gerado imediatamente onde ela poderá compartilhar o mesmo em massa nas redes sociais para centenas de milhares de pessoas em poucos segundos.

Uma reclamação é, inicialmente, a versão apresentada por quem a publica. Nada mais do que isso. Mas, infelizmente, nio Brasil, empresas com anotações no referido site quando pesquisadas no Google são pessimamente avaliadas e perdem clientes em escala industrial.

O QUE É REALMENTE E O QUE NÃO É:

O SITE RECLAME AQUI

Para que seja possível formar uma conclusão minimamente segura sobre uma controvérsia, não basta conhecer apenas a narrativa de uma das partes.

É necessário confrontá-la com:

  • contratos;

  • comprovantes;

  • mensagens;

  • documentos;

  • registros;

  • vínculos entre as partes;

  • cronologia dos acontecimentos;

  • informações societárias;

  • decisões judiciais;

  • e demais elementos disponíveis.

Uma narrativa publicada na internet pode ser:

  • verdadeira;

  • parcialmente verdadeira;

  • imprecisa;

  • exagerada;

  • descontextualizada;

  • abusiva;

  • ou, em determinados casos, comprovadamente falsa.

Somente a análise dos elementos concretos permite distinguir uma situação da outra. Mas no caso do site Reclame Aqui, a versão do suposto consumidor lesado é imediatamente aceita, sem qualquer critério prévio de análise e até de controle das palavras usadas, muitas vezes de baixo calão, com acusações gravíssimas e que já são de conhecimento público imediato, sem sequer ter sido ouvida a empresa e que demoram meses para serem mediação, e que mesmo sendo falsas, até deixarem de aparecer em buscas no google já pode ter causado danos irreversíveis à empresa, empresário, prestador de serviços ou profissional liberal.   

A IMPORTÂNCIA DE CONFRONTAR A NARRATIVA DO CLIENTE COM A VERACIDADE DOS FATOS APÓS APRESENTAÇÃO DAS PROVAS E DA DEFESA POR PARTE EMPRESA AMNOTADA NO SITE RECLAME AQUI.

No ambiente digital, uma narrativa unilateral pode produzir consequências antes que a outra parte tenha oportunidade real de apresentar sua versão.

A empresa, o profissional ou a pessoa mencionada em uma reclamação pode possuir contratos, documentos, mensagens, decisões judiciais ou outros elementos capazes de demonstrar que os fatos foram apresentados de maneira incompleta, incorreta, exagerada, descontextualizada ou falsa.

Entretanto, a acusação normalmente é publicada primeiro. A defesa vem depois. E, nesse intervalo, o dano reputacional pode já ter começado.

Também podem existir situações em que uma reclamação seja utilizada como instrumento de pressão para obtenção de vantagem, acordo ou concessão, e quen a empresa aceita para não ter seu nome sujo nas pesquisas do Google.

A existência ou não desse tipo de abuso deve ser analisada caso a caso e com base em provas. Grave é criar uma ferramenta tão danosa que tem sozinha e em um único click, destruir a reputação de empresas e de pessoas em um único evento não tão grave, mas narrado pelo consumidor na plataforma com exageros ou criação de eventos que sequer existiram, mas que podem ter ocorrido como ocorrem todos os dias desacordos comerciais, mas no caso de um cosumidor com certas patologias é elevado à potência máxi a de exagero.

Até a empresa se defender, ela já pode ter perdido milhares de clientes em poucos dias, a depender da forma como o link da reclamação foi distribuído na internet e redes sociais, em grupos de Facebook e WhatsApp com dezenas de milhares de pessoas. 

veja no quadro abaixo a análise em um caso fictício, com simulação de engajamento, com técnicas usadas por stalker's.

O PROBLEMA DA PUBLICAÇÃO UNILATERAL DE RECLAMA'ÇÃO NO SITE RECLA,ME AQUI, SEM FILTRO ALGUM OU CONTROLE DE VERACIDADE, ANTES MESMO DE SER OUVIDA A PARTE CONTRA'RIA, JÁ FICANDO DISPONÍVEL PUBLICAMENTE PARA CONSULTA, DIVULGAÇÃO, EXPOSIÇÃO DE IMAGEM, PROPAGAÇÃO EM MASSA E ATÉ COM O NTUITO DE DESTRUIR REPUTAÇÃO E/OU ATRAVÉS DE PESQUISAS NO GOOGLE POR SUPOSTOS INTERESSADOS NOS SERVIÇOS OU PRODUTOS DA EMPRESA, QUE TEM EFEITO NEGATIVO JÁ IMEDIATO.

4. UMA PUBLICAÇÃO PODE PRODUZIR EFEITOS ANTES MESMO DA DEFESA

Uma das características mais relevantes do ambiente digital é a velocidade de propagação da informação.

O título de uma reclamação, seu conteúdo e as referências associadas ao nome de uma empresa, profissional ou marca podem ser encontrados em mecanismos de busca e compartilhados em redes sociais, grupos de mensagens e outros ambientes digitais em poucos minutos.

Assim, uma acusação pode começar a produzir efeitos reputacionais praticamente imediatos, antes mesmo de a parte mencionada:

  • apresentar sua versão;

  • reunir documentos;

  • organizar provas;

  • responder publicamente;

  • ou obter eventual decisão judicial.

Grande parte dos usuários da internet não realiza uma investigação aprofundada antes de formar uma impressão.

Muitas vezes lê apenas:

  • o título;

  • um resumo;

  • uma avaliação;

  • ou os primeiros resultados apresentados pelo Google.

Isso significa que uma publicação negativa pode influenciar decisões de terceiros — inclusive decisões comerciais — antes que exista qualquer conclusão imparcial sobre os fatos.

5. O EFEITO DA INDEXAÇÃO NOS MECANISMOS DE BUSCA

O problema se torna ainda mais relevante quando o conteúdo publicado passa a aparecer associado ao nome de uma pessoa, empresa, profissional ou marca nas ferramentas de busca.

Quem pesquisa determinada empresa no Google pode encontrar uma reclamação antes mesmo de acessar o site oficial da própria empresa.

Nesse momento, uma narrativa ainda não confrontada com documentos ou com a versão da outra parte pode interferir diretamente na percepção do usuário.

Uma pessoa pode desistir de:

  • contratar um serviço;

  • adquirir um produto;

  • estabelecer uma relação profissional;

  • recomendar determinado profissional;

  • ou realizar um negócio,

simplesmente porque encontrou uma acusação publicada na internet.

E isso pode ocorrer antes que a empresa tenha oportunidade real de demonstrar que:

  • os fatos foram apresentados incorretamente;

  • houve erro na identificação da empresa;

  • não existiu relação contratual;

  • o conflito foi solucionado;

  • a reclamação foi duplicada;

  • ou a acusação foi posteriormente afastada ou desmentida.

6. DIREITO DE RECLAMAR NÃO ELIMINA O DIREITO DE DEFESA

O consumidor possui o direito de reclamar.

Esse direito deve ser respeitado.

Mas o direito de reclamar não elimina o direito de resposta, o contraditório, a proteção da honra, da imagem e da reputação.

Também não transforma automaticamente toda acusação publicada na internet em verdade.

A empresa, o empresário ou o profissional mencionado possui igualmente o direito de demonstrar que:

  • determinada afirmação está incorreta;

  • os fatos foram apresentados sem contexto;

  • não existiu relação contratual;

  • a reclamação foi direcionada à empresa errada;

  • diferentes publicações derivam de um único conflito;

  • documentos relevantes foram ignorados;

  • ou determinada acusação foi posteriormente afastada, corrigida ou judicialmente reconhecida como falsa.

O contraditório existe justamente para impedir que uma única versão dos fatos seja tratada como verdade definitiva.

7. REPETIÇÃO NÃO TRANSFORMA ACUSAÇÃO EM VERDADE

Outro ponto particularmente importante é a multiplicação de reclamações.

Uma mesma pessoa pode realizar mais de uma publicação, utilizar diferentes cadastros, citar diferentes empresas ou reproduzir o mesmo conflito em momentos distintos.

Isso pode produzir visualmente a impressão de que existem inúmeros casos independentes.

Mas essa conclusão somente pode ser feita depois de analisar:

  • quem realizou cada publicação;

  • quantas pessoas diferentes efetivamente reclamaram;

  • qual relação contratual existia;

  • contra qual empresa a reclamação foi dirigida;

  • se aquela empresa participou realmente da relação discutida;

  • se os fatos narrados são diferentes;

  • e se as publicações derivam ou não do mesmo conflito.

Quantidade de publicações não é necessariamente quantidade de casos independentes.

Da mesma forma:

a repetição de uma acusação não a transforma automaticamente em verdadeira.

8. EMPRESAS, MARCAS E VÍNCULOS NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS

Outro problema relevante surge quando diferentes empresas, marcas, sociedades profissionais ou atividades são confundidas entre si.

Uma reclamação pode ser publicada contra uma empresa que:

  • não celebrou contrato com o reclamante;

  • não prestava aquele tipo de serviço;

  • já estava desativada;

  • atuava em outro país;

  • exercia outra atividade;

  • ou sequer correspondia à entidade realmente envolvida na relação discutida.

Por isso, cada caso precisa identificar claramente:

  • qual empresa foi mencionada;

  • qual era sua atividade;

  • em qual período ela existiu;

  • onde estava sediada;

  • qual serviço prestava;

  • e se havia efetivamente vínculo com o reclamante.

Sem essa análise, uma reclamação dirigida a uma empresa antiga ou distinta pode acabar sendo indevidamente associada, pelos mecanismos de busca, a outra empresa, marca ou atividade profissional atual.

9. O PROBLEMA DA PERMANÊNCIA DIGITAL

Mesmo quando uma controvérsia é solucionada, os efeitos de uma publicação podem permanecer na internet durante muitos anos.

Resultados em mecanismos de busca, cópias de links, compartilhamentos, reproduções em redes sociais e referências posteriores podem continuar associados ao nome de uma pessoa ou empresa.

Uma reclamação publicada hoje pode continuar produzindo consequências reputacionais muito tempo depois.

E até uma reclamação resolvida pode permanecer visível, mantendo viva uma impressão negativa que já não corresponde necessariamente à realidade atual.

É exatamente nesse ponto que o direito de defesa precisa acompanhar a mesma realidade tecnológica da acusação.

Se uma acusação pode permanecer publicamente acessível, a resposta, os documentos, as provas e as decisões que esclarecem os fatos também precisam poder ser encontrados.

10. TEMPO, CONTEXTO E PROTEÇÃO DA REPUTAÇÃO

Uma das questões mais delicadas da internet é a permanência indefinida de conteúdos negativos associados ao nome de uma pessoa, profissional ou empresa.

Uma reclamação publicada há muitos anos pode continuar aparecendo nas pesquisas atuais mesmo quando:

  • a empresa mencionada já foi encerrada;

  • a atividade profissional mudou completamente;

  • o conflito comercial terminou;

  • a relação jurídica deixou de existir;

  • o conteúdo se tornou desatualizado;

  • ou fatos posteriores modificaram substancialmente o contexto original.

Uma publicação feita em 2016 ou 2017, por exemplo, não representa necessariamente a realidade existente em 2026.

Empresas são encerradas.

Pessoas mudam de atividade profissional.

Estruturas societárias são modificadas.

Serviços deixam de existir.

Relações contratuais terminam.

Decisões judiciais posteriores podem modificar inteiramente a compreensão de determinado acontecimento.

Por isso, o tempo e o contexto não podem ser ignorados.

11. UMA EMPRESA ENCERRADA NÃO É A MESMA COISA QUE UMA ATIVIDADE PROFISSIONAL ATUAL

Quando uma reclamação foi dirigida a uma empresa que encerrou suas atividades anos atrás, é fundamental esclarecer:

  • qual era a atividade daquela empresa;

  • em qual período ela funcionou;

  • qual serviço efetivamente prestava;

  • quando foi encerrada;

  • se possuía relação com a atividade profissional exercida posteriormente;

  • e se a pessoa atualmente pesquisada possuía, naquele momento, a mesma condição profissional que possui hoje.

Sem essas informações, um resultado antigo pode produzir uma falsa impressão de continuidade.

Uma reclamação dirigida, por exemplo, a uma empresa documental existente muitos anos atrás não deve ser automaticamente interpretada como reclamação relativa a um escritório de advocacia constituído posteriormente.

São fatos, estruturas e períodos diferentes.

12. PERMANÊNCIA NÃO SIGNIFICA ATUALIDADE

O simples fato de determinado conteúdo continuar acessível na internet não significa que ele continue:

  • atual;

  • completo;

  • contextualizado;

  • correto;

  • ou representativo da realidade presente.

Por isso, nesta área, reclamações antigas serão apresentadas juntamente com informações como:

  • data da publicação;

  • empresa ou entidade mencionada;

  • atividade exercida naquele período;

  • existência ou encerramento da empresa;

  • contexto contratual;

  • documentos relevantes;

  • decisões posteriores;

  • e situação atual.

O objetivo é permitir que o leitor compreenda não apenas o que foi publicado, mas quando, contra quem e em qual contexto.\

13. “DIREITO AO ESQUECIMENTO”: O DEBATE É MAIS COMPLEXO

No Brasil, não existe um direito genérico de simplesmente apagar qualquer fato verdadeiro e licitamente divulgado apenas porque o tempo passou.

Isso, contudo, não significa que todo conteúdo antigo possa permanecer indefinidamente associado a uma pessoa de qualquer maneira, independentemente de:

  • contexto;

  • atualização;

  • proporcionalidade;

  • eventual abuso;

  • proteção da honra;

  • imagem;

  • privacidade;

  • ou demais direitos da personalidade.

O debate jurídico moderno envolve também a forma como a informação é apresentada e indexada.

Não se trata apenas de “apagar ou não apagar”.

Também se discute:

  • atualização do contexto;

  • associação indevida de informações antigas a atividades atuais;

  • desindexação;

  • proporcionalidade;

  • relevância pública;

  • e proteção contra exposição reputacional excessiva.

14. DESINDEXAÇÃO NÃO É O MESMO QUE APAGAMENTO

É importante distinguir duas situações diferentes.

Uma coisa é remover uma publicação de sua fonte original.

Outra coisa é impedir que determinado conteúdo continue aparecendo automaticamente quando alguém pesquisa exclusivamente o nome de uma pessoa.

Um conteúdo pode permanecer disponível em sua origem e, ainda assim, discutir-se juridicamente se sua associação permanente ao nome de determinada pessoa em mecanismos de busca continua sendo proporcional e adequada.

Esse debate é particularmente relevante quando a informação:

  • é muito antiga;

  • perdeu atualidade;

  • está descontextualizada;

  • refere-se a empresa encerrada;

  • ou induz terceiros a associar fatos antigos a uma atividade profissional atual completamente distinta.

15. MEMÓRIA DIGITAL NÃO PODE SIGNIFICAR CONDENAÇÃO REPUTACIONAL PERPÉTUA

Uma pessoa ou empresa não pode ser reduzida eternamente a um conflito comercial ocorrido décadas atrás.

Se determinado desacordo aconteceu, foi resolvido e a atividade empresarial ou profissional mudou completamente, o contexto atual também precisa ser considerado.

A permanência de uma informação na internet não deve ser confundida com uma espécie de condenação reputacional sem prazo, contraditório ou atualização.

Memória digital não pode significar condenação reputacional perpétua.

E é justamente por isso que a resposta, os documentos e o contexto precisam acompanhar a acusação.

16. DEFESA, TRANSPARÊNCIA E DOCUMENTAÇÃO

Cada reclamação deve ser analisada à luz do contraditório e dos documentos existentes.

É necessário examinar:

  • contratos;

  • comprovantes;

  • mensagens;

  • registros;

  • documentos societários;

  • vínculos entre as partes;

  • decisões judiciais;

  • cronologia dos acontecimentos;

  • existência ou inexistência de relação contratual;

  • e demais elementos capazes de esclarecer o caso.

Nesta área, cada caso poderá apresentar:a reclamação original;

  1. quem realizou a publicação;

  2. a data;

  3. a empresa ou entidade contra a qual foi publicada;

  4. o vínculo alegado;

  5. o vínculo efetivamente documentado;

  6. a cronologia;

  7. a resposta;

  8. contratos e mensagens;

  9. decisões judiciais;

  10. documentos comprobatórios;

  11. e a situação atual.

17. POR QUE ESTA ÁREA FOI CRIADA

Esta área foi criada para permitir que reclamações, acusações e publicações envolvendo Luiz Scarpelli e empresas ou atividades a ele relacionadas sejam analisadas de maneira completa e documentada.

Não se pretende impedir críticas legítimas.

Não se pretende impedir consumidores de relatarem experiências verdadeiras.

O objetivo é outro:

permitir contraditório.

Permitir que o público tenha acesso não apenas à acusação, mas também:

  • à defesa;

  • aos documentos;

  • ao contexto;

  • às datas;

  • às empresas efetivamente envolvidas;

  • às decisões judiciais;

  • e ao resultado final de cada caso.

Porque uma publicação unilateral não pode ser confundida automaticamente com uma verdade definitivamente estabelecida.

18. A PREMISSA DESTA PÁGINA

RECLAMAÇÃO NÃO É SENTENÇA.

PUBLICAÇÃO NÃO É PROVA.

REPETIÇÃO NÃO TRANSFORMA ACUSAÇÃO EM VERDADE.

E, QUANDO A FALSIDADE É COMPROVADA, A DEFESA TAMBÉM DEVE SER PÚBLICA, DOCUMENTADA E ACESSÍVEL.

RECLAMAÇÃO NÃO É SENTENÇA.

REPETIÇÃO NÃO TRANSFORMA ACUSAÇÃO EM VERDADE.

E, QUANDO A FALSIDADE É PROVADA, A DEFESA

DEVE SER PÚBLICA E DOCUMENTADA.

Aqui, nenhuma acusação será respondida apenas com

palavras. A resposta será dada com fatos,

documentos e provas.

DEZ ANOS ASSÉDIO MORAL

DEZ ANOS DE BUYLING DIGITAL

DEZ ANOS DE FALSAS RECLAMAÇÕES

DEZ ANOS DE RECLAMAÇÕES ABUSIVAS

Esta página foi criada para assegurar algo que, durante muitos anos, não teve a mesma visibilidade pública: a apresentação completa, organizada e documental da defesa.

A partir de agora, cada caso envolvendo o SITE RECLAME AQUI e o advogado LUIZ SCARPELLI ou qualquer de suas empresas, no Brasil ou Itália, que tem sido atacadas com falsas reclamações em casos que sequer foram prestados quaisquer serviços e com inexistência de negócio jurídico,, o caso será exposto individualmente AQUI, com:

  • a reclamação original, sua data e seu número de identificação;

  • a cronologia completa dos acontecimentos;

  • a resposta do escritório;

  • contratos, comprovantes, comunicações e documentos pertinentes;

  • decisões judiciais e resultados processuais;

  • eventual inexistência de vínculo contratual com a pessoa ou com o CNPJ mencionado;

  • reclamações repetidas, contraditórias ou dirigidas a diferentes empresas por causa de um único desacordo;

  • elementos que permitam ao leitor distinguir fatos comprovados de acusações sem sustentação documental.

Especial atenção será dada aos casos em que uma mesma pessoa publicou oito, dez, quinze ou até vinte reclamações, inclusive contra diferentes CNPJs de um mesmo grupo empresarial, ainda que algumas dessas empresas jamais tenham prestado qualquer serviço ao reclamante. O próprio RECLAME AQUI reconhece a existência de reclamações em duplicidade e admite que a repetição do mesmo problema pelo mesmo usuário pode comprometer indevidamente a reputação de uma empresa. (Blog Reclame AQUI)

A quantidade de publicações não multiplica a verdade. Uma acusação repetida diversas vezes continua dependendo de prova. Da mesma maneira, a utilização de diferentes títulos, cadastros empresariais ou páginas não transforma um único conflito comercial em vários fatos independentes.

LEIA A RECLAMAÇÃO. LEIA A DEFESA. EXAMINE AS PROVAS COM IMPARCIALIALIDADE!

POR QUE ESTA ÁREA FOI CRIADA

Durante aproximadamente dez anos, o advogado LUIZ SCARPELLI, seus escritórios e suas empresas reuniram reclamações abusivas e extorsivas, reclamações falsas, tudo compartilhado e republicado para centenas de milhares de pessoas, tendo o SITE RECLAME AQUI como hospedeiro.

Registros e anotações falsas, com conteúdo maliciosamente distorcido, ofensivos à honra e à moral, repetitivos ou desvinculados da realidade contratual e e até fake news, serão agora apresentados publicamente, caso a caso, com responsabilidade e documentação.

Quando houver prova de falsidade, duplicidade, ausência de vínculo, contradição, perseguição digital, imputação indevida ou utilização abusiva de múltiplos CNPJs, os elementos correspondentes serão demonstrados de forma objetiva.

Esta área não foi criada para censurar consumidores nem para impedir críticas legítimas. Ela foi criada para impedir que acusações levianas e isoladas, títulos ofensivos, recortes incompletos ou publicações reproduzidas em massa sejam tratados como verdades definitivas, no Tribunal Público sem Juiz, de nome GRUPOS DE FACEBOOK e de WHATSAPP,, sem que o público conheça o outro lado.

O direito de reclamar deve ser respeitado. Mas o direito de resposta, a honra, a imagem, a reputação profissional, A HISTÓRIA de empressas e de pessoas com 4 DÉCADAS de trabalho árduo e honesto não pode ser comprometida pelo modus operandi de pessoas muito mal intencionadas.

Por isso, a apresentação integral dos fatos também deve ser respeitada, como foi considerada a versão unilateral fabricada e sem prova alguma em mais de 90% dos casos levados ao SITE RECLAME AQUI.

POR QUE ESTA ÁREA É TÃO IMPORTANTE?

Convidamos o leitor a não formar sua opinião apenas por títulos, avaliações, números ou repetições. Em cada caso, analise a reclamação, a defesa, os documentos, a cronologia e as decisões existentes.

RECLAMAÇÕES QUE SERÃO EXPOSTAS E COLOCADAS PARA APRECIAÇÃO E ANÁLISE PÚBLICA COM A VERSÃO, DIREITO DE DEFESA E DIREITO DE RESPOSTA DO DR. LUIZ SCARPELLI, JUNTO COM DOCUMENTOS E PROVAS JAMAIS DISPONIBILIZADOS PELO SITE RECLAME AQUI, ORIUNDAS DE RECLAMAÇÕES ABUSIVAS, FALSAS E MANIPULADORES FEITAS NO SITE RECLAME AQUI DESDE O ANO DE 2017 ATÉ O DIA 31.08.2026