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Defesa contra reclamações abusivas, falsas ou lesivas, principalmente aquelas que de tão agressivas, colocam em risco a reputação pública, o nome e a imagem de pessoas e empresas. Proteção jurídica da honra, imagem e reputação de pessoas, profissionais e empresas.
CRIMES DIGITAIS
Stalking · Calúnia · Difamação · Injúria · Assédio moral
QUEIXA-CRIME
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DEFESA REPUTACIONAL
Estratégia jurídica integrada para proteção da imagem pessoal, profissional e empresarial contra campanhas difamatórias, perfis falsos, conteúdos ilícitos e danos de indexação.
DIREITO CIVIL
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FAMÍLIA E PATRIMÔNIO
Divórcio · Separação de corpos · Alimentos · Guarda de menores · Inventários e sucessões · Proteção patrimonial · Pacto antenupcial · Contrato de namoro · Lei Maria da Penha
HIPÓTESE 02
Ação ajuizada antes de 28/03/2025 e extinta sem julgamento do mérito. Destinada a pessoas que tenham ajuizado ação judicial na Itália antes de 28 de março de 2025, mas cujo processo tenha sido posteriormente extinto sem resolução do mérito. Nesses casos, a existência da ação anterior e os fundamentos utilizados na decisão de extinção são elementos essenciais para a análise de uma nova iniciativa judicia
HIPÓTESE 01
Inscrição na fila do Consulado anterior a 28/03/2025. Destinada a pessoas que possuam prova de inscrição na fila de atendimento de um Consulado da Itália realizada antes da reforma legislativa de 28 de março de 2025. A documentação comprobatória e a situação individual do interessado devem ser analisadas antes da definição da medida judicial adequada.
HIPÓTESE 05
Via administrativa na Itália anterior a 28/03/2025 negada pelo Comune Destinada a pessoas que, antes de 28 de março de 2025, tentaram o reconhecimento administrativo da cidadania italiana diretamente na Itália, na condição de residentes, e tiveram o procedimento negado pelo Comune. A decisão administrativa, os documentos utilizados e todo o histórico do procedimento devem ser examinados para definição da estratégia judicial adequada.
HIPÓTESE 03
Ação ajuizada após 28/03/2025 e extinta sem julgamento do mérito. Destinada a pessoas que tenham ajuizado ação judicial na Itália após a reforma legislativa de 28 de março de 2025 e cujo processo tenha sido extinto sem resolução do mérito. A análise envolve o momento do ajuizamento, a razão da extinção, a documentação apresentada e as particularidades do caso concreto.
HIPÓTESE 04
Quem nunca entrou na fila consular e nunca ajuizou ação na Itália. Destinada a pessoas que:
nunca se inscreveram na fila de atendimento de um Consulado da Itália;
nunca ajuizaram ação judicial de reconhecimento da cidadania italiana;
não adotaram medida judicial nem antes nem depois de 28 de março de 2025.
Esses casos exigem avaliação específica da situação familiar, documental e jurídica antes de qualquer conclusão sobre a possibilidade de ação.
HIPÓTESE 06
Via administrativa na Itália posterior a 28/03/2025 negada pelo Comune. Destinada a pessoas que, após a reforma legislativa de 28 de março de 2025, buscaram o reconhecimento administrativo da cidadania italiana como residentes na Itália e receberam decisão negativa do Comune. Também aqui a análise deve considerar a decisão administrativa, os fundamentos utilizados pela autoridade municipal e as circunstâncias individuais do interessado.
CIDADANIA ITALLIANA
JUDICIAL


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AVV. LUIZ SCARPELLI